14/01/2010
Os direitos trabalhistas dos GMs na mudança de regime
1 – Os guardas que optaram pelo cargo estatutário não terão direito a verbas indenizatórias. Isto quer dizer que não terão direito à multa de 40% sobre o saldo existente na conta do empregado no FGTS, nem ao aviso prévio indenizado, nem a qualquer outra multa prevista na CLT para casos em que o empregado é despedido sem justa causa.
O saldo existente na conta do empregado no FGTS, sem a multa, poderá ser levantado, após três anos da baixa na CTPS. A autorização de levantamento será dada pela Caixa Econômica, no mês do aniversário do empregado (art. 20, inciso VIII da Lei 8.036/90).
Quanto a férias proporcionais e vencidas, vai depender da situação de cada um; e quanto a 13º salário proporcional vai depender da data que a Prefeitura considerar na mudança do regime. Se a mudança for feita em 1º de janeiro de 2010, não haverá pagamento de 13º salário proporcional.
Será dada baixa na CTPS e, na parte relativa a anotações gerais, será lançada a informação relativa à transferência para a autarquia e à mudança de regime.
Ao tomarem posse nos novos cargos estatutários da nova Guarda Municipal autárquica, os guardas que tiverem optado pelo regime estatuário, como prevê a lei que transforma a Guarda carioca em autarquia, terão seus respectivos contratos de trabalho com a extinta EMV, regidos pela CLT, extintos por mútuo consentimento. Essa situação, obviamente, não gera para o guarda direito a receber qualquer verba de natureza indenizatória, simplesmente porque não existe, no caso, a perda do posto de trabalho, nem nenhum outro prejuízo causado pelo empregador; ao contrário, para esses guardas a mudança de regime representa um ganho em sua trajetória profissional.
2 - Somente os guardas que não optarem pelo cargo estatutário terão direito a receber indenização, pois estes serão demitidos em virtude da extinção da empresa, que equivale a uma despedida sem justa causa.
Por isso receberão aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, e a multa de 40% sobre o saldo da sua conta no FGTS.
3 – Quanto ao INSS , se houver algum débito da EMV com o INSS este não será agravado pela extinção da empresa. Ao contrário, com a extinção da EMV cessa a obrigação de recolher a contribuição patronal (20% do total da remuneração dos empregados da empresa). E é bom que se diga que os encargos devidos pela EMV S/A por certo serão cumpridos, pois a Prefeitura vem sendo boa pagadora do INSS.
Vale informar ainda que, mais tarde, a Prefeitura do Rio receberá de volta do INSS para o seu sistema próprio de previdência dos funcionários públicos municipais - FUNPREVI - todas as contribuições previdenciárias dos guardas para o regime geral, relativas ao período anterior à mudança de regime, pois a Constituição Federal assim prevê; é a chamada compensação entre sistemas.