![]() 02/12/2009 Resumo das recomendações1. Encaminhamento do presente Relatório ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para: Exame e providências que julgar cabíveis, considerando as conclusões da CPI, que entendeu terem sido violadas a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Geral de Licitações, as leis que definem os crimes de responsabilidade, os crimes de improbidade administrativa, e outras condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro, pelos srs. César Epitácio Maia, Ricardo Alves Macieira, Carlos Alberto Rolim, Jorge Roberto Fortes, João Luiz Reis da Silva, Eider Ribeiro Dantas Filho, Lino Martins da Silva e Júlio Rebello Horta. Exame e providências que julgar cabíveis, considerando a conclusão da CPI da prática do crime de falsidade ideológica na autoria das propostas do segundo e terceiro contratos de projetos, na atestação de serviços realizados no contrato de terraplanagem (serviços da maquete acústica - Xu Acoustique), e outras condutas tipificadas na legislação brasileira pelos srs. Christian de Portzamparc, Luiz Antonio Rangel e Francisco Nioac de Salles. Exame e providências que julgar cabíveis, considerando as conclusões da CPI, que entendeu haver indícios da prática de crime de tráfico de influência e crime de licitação, envolvendo os srs. Ricardo Alves Macieira, Luiz Antonio Rangel e Francisco Nioac de Salles, que já teriam tido interesses comuns em outros empreendimentos (Museu Guggenheim, Centro Coreográfico da Tijuca, Cidade da Música). 2. Encaminhamento do presente Relatório ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro para: Exame e providências que julgar cabíveis, considerando as conclusões da CPI, em especial: quanto à violação dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Geral de Licitações, do Código de Administração Financeira do Município e de dispositivos da Constituição Federal. Realizar inspeção extraordinária para apurar o superfaturamento de preços nos contratos de projeto. Realizar inspeção extraordinária, a fim de confirmar o impacto nos custos da obra em razão das sucessivas paralisações por falta de recursos orçamentários. Realizar inspeção extraordinária nos itens especiais. Realizar inspeção extraordinária nos itens relacionados ao escoramento da obra. Realizar inspeção extraordinária a fim de determinar os custos para conclusão e operação do empreendimento. Realizar inspeção extraordinária para apurar a procedência, ou não, da última cobrança enviada pelo consórcio construtor. Realizar inspeção extraordinária para apurar os custos decorrentes da paralisação das obras ao longo do ano de 2009. Avaliação da conveniência e oportunidade de lotar em seus quadros pessoas obrigadas a prestar contas ao Tribunal, antes de que as mesmas tenham sido julgadas em definitivo. 3. Encaminhamento do presente Relatório ao prefeito Eduardo Paes para exame e providências que julgar cabíveis, particularmente: Para a abertura de inquérito administrativo e tomada de contas, objetivando a apuração de responsabilidades e quantificação de danos, em especial: Decorrentes das paralisações das obras. Derivados de falhas nos orçamentos-base da Riourbe, particularmente as sucessivas modificações sem acréscimo de preço. Pelo superfaturamento de preços nos contratos de projeto e irregularidades na formação dos itens especiais. Decorrente do método de escoramento inicialmente empregado. Por pagamento de serviços não prestados nos contratos de projeto. Decorrentes de reajustamento de valores contratuais com parecer contrário da assessoria jurídica da Riourbe. Derivados da inauguração ocorrida no dia 28/12/2008. Para avaliar a conveniência de manutenção da mesma equipe de fiscalização da obra e dos contratos em vigor. Para, preferencialmente, realizar concurso público com vistas à escolha dos futuros projetos singulares de arquitetura e urbanismo da cidade. Para encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando incluir o princípio da segregação de funções no Código de Administração Financeira - CAF. Para normatizar a utilização de ação orçamentária específica para a execução de serviços singulares na Cidade. Abster-se da prática sistemática de remanejamentos orçamentários, garantindo transparência no acompanhamento da sua execução. Enviar à Câmara Municipal projeto da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, a fim de garantir a necessária independência funcional no exercício do controle interno da administração e a perfeita identificação das suas atribuições. Criação de procedimentos padronizados na Procuradoria Geral do Município para análise de processos envolvendo a contratação de obras e serviços e a compra de bens. Remessa do planejamento anual de auditorias da CGM à Câmara Municipal. Revisar os procedimentos internos da Prefeitura acerca da utilização dos itens especiais. Quanto à necessidade de aprimoramento dos servidores da Prefeitura para o desempenho da função de fiscal de contrato, assim como para os ordenadores de despesa. Para vedação da prática de se incluir as despesas com equipes de apoio à fiscalização nos orçamentos das obras. Tais serviços devem ser contratados de forma independente. Para que faça incluir na proposta da Lei Orçamentária Anual de 2010 os recursos suficientes para a conclusão da Cidade da Música. Para apresentar cronograma de conclusão das obras e plano de gestão da Cidade da Música. 4. Encaminhamento do presente Relatório ao Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para que dê conhecimento do seu conteúdo a todos os vereadores com a sugestão de: Que o Legislativo se abstenha de conceder ao Poder Executivo autorização de remanejamento orçamentário em índices que inviabilizem o controle externo (Legislativo e TCMRJ). Para que se abstenham de votar o parecer do TCMRJ às contas do ex-prefeito Cesar Maia relativas ao exercício de 2008, até que se concluam os inquéritos em curso. 5. Encaminhamento do presente Relatório ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro para: Conhecimento e adoção das providências cabíveis em sua esfera de competência. |


